EDITAL Nº 002-/2013
AVISO DE LICITAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR: JOSÉ MARIANO DE AZEVEDO
O CONSELHO ESCOLAR: JOSÉ MARIANO DE AZEVEDO da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JUSCELINO KUBITSCHEK DE SANTA LUZIA D’OESTE, através de sua comissão de licitação, em interveniência da SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, comunica as empresas devidamente regularizadas oficialmente em Lei, que receberá até o dia 02 de outubro de 2013, às 10:00 horas, no endereço, sito a na Avenida Tancredo Neves, nº 2221, Bairro Centro, CEP: 76.950-000, Tel. (69) 3434 2362 / 84190906, Santa Luzia D’Oeste – Rondônia, a proposta de preços do PDDE - Programa Ensino Médio Inovador- PROEMI, para aquisição de material de Eletrodomésticos, Informática e afins, para o período fixado em Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ, Anexo V.
OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a aquisição de material de Eletrodomésticos, Informática e afins para atender as necessidades elencadas nos projetos aprovados à Escola pública Estadual de Ensino Fundamental Regular (1), Ensino Médio Regular (2), de , Santa Luzia D’Oeste, cito: EEEFM. JUSCELINO KUBITSCHEK, O Certame será definido pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo descritivo órgão participante no Anexo I deste Edital.
O valor da Proposta R$ 24.645,00 (Vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais). A Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ, dos materiais a serem adquiridos poderão ser retiradas pelas empresas interessadas, podendo participar somente as empresas que se enquadrem conforme Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, e alterações, Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo de n.º 4.342, de 23 de agosto de 2002 e demais normas legais aplicáveis, que fará realizar licitação na modalidade CARTA CONVITE para aquisição de material de papelaria e afins da E.E.E.F.M JUSCELINO KUBITSCHEK, conforme condições e especificações constantes das cláusulas abaixo e dos Anexos V.
A Comissão de Licitação reserva-se ao direito de seu exclusivo critério aceitar a proposta que lhe parece mais vantajosa para a Escola, ou recusar todas sem que caiba aos proponentes qualquer direito a reclamar. O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra “Termo de Homologação”, expedida pela comissão de compra da escola, sendo a mesma poderá ser retirada em um todo ou então no prazo de fornecimento em que o termino da quantidade adquirida deverá ser adquirida até o dia 20 de outubro de 2013.
1. DA PARTICIPAÇÃO
Poderá participar desta licitação, pessoa jurídica, legalmente habilitada no certame.
1.1 Proposta: Para tanto, os interessados deverão apresentar suas propostas em envelope lacrado, os quais deverão conter os seguintes documentos:
Envelope (2)
Envelope identificado da empresa deve conter: Carta convite, Proposta Comercial (assinada E carimbada). o A proposta comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos em moeda corrente do país.
Envelope (1)
O envelope identificado da empresa deve conter: Documentação de Habilitação
Certidão de negativa de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
Certificado de negativa de débitos trabalhista – CNDT;
Certidão negativa de débitos relativos a tributos Federais – Receita Federal;
Certidão negativa de débitos relativos a tributos Estaduais - Receita Estadual;
Certidão negativa de débitos relativos a tributos Municipais - Receita Municipal.
1.1.1 Deverão ser entregues lacrados à Comissão de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Juscelino Kubitschek, sala de Prestação de Contas localizada na Escola Juscelino Kubitschek na Avenida Tancredo Neves, nº 2221, Bairro Centro, CEP: 76.950-000, Tel. (69) 3434-2362 / 8419-0906 / 8414-5739, Santa Luzia D’Oeste – Rondônia.
Data: 02/10/2013 - Recebimento dos envelope 13:00 a 14:00 Horas
Abertura do envelope (2) verificação das habilitações das: 14:00 às 15:00 horas
Abertura do envelope (1) com Proposta Comercial das: 15:00 às 16:00 horas.
2 ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
2.1 – Será escolhida para o fornecimento do(s) material(ais), a empresa que ofertar o menor preço por item, desde que apresente toda documentação solicitada neste edital..
3 DOS RECURSOS
3.1 – Caberá a comissão de licitação as decisões de habilitação e de julgamento do descumprimento dos atos disposto no edital.
3.2 – O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido ao presidente da comissão de licitação, a quem competirá decidir, justificadamente, no prazo máximo de três dias úteis.
3.3 – Da decisão prevista no item anterior caberá recurso ao presidente da Comissão de licitação, que poderá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à comunicação aos licitantes da decisão da comissão de licitação.
3.4 – Os recursos previstos têm efeito suspensivo.
4 CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1– As mercadorias adquiridas através deste edital deverão ser entregues pela empresa vencedora na sede da escola, no(s) seguinte(s) prazo(s): 15 (quinze) dias, a partir da homologação certame.
5 FORMA DE PAGAMENTO
5.1– Para as aquisições com entrega, o pagamento será feito no ato da entrega da mercadoria, mediante apresentação de documento fiscal e certidões negativas exigidas.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – Não poderão se habilitar em licitações pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública.
6.2 - AS (OS) PROPONENTES serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
6.3 - NÃO HAVENDO EXPEDIENTE ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário por parte da Comissão de Licitação.
6.4 - NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, a Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, registrando tudo na ata de recebimento e julgamento das propostas.
6.5 - QUALQUER SOLICITAÇÃO de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhada por escrito, à Comissão de Licitação, no seguinte endereço: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Juscelino Kubitschek, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 2221, Bairro Centro, CEP: 76.950-000, Tel. (69) 3434-2362 / 8419-0906, Santa Luzia D’Oeste – Rondônia.
6.6 - O EDITAL E SEUS ANEXOS PODERÃO ser lidos nos murais da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Juscelino Kubitschek e no site: inforondonia e jklieblogspot.com /, da localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 2221, Bairro Centro, CEP: 76.950-000, Tel. (69) 3434 2362 / 84190906, Santa Luzia D’Oeste – Rondônia, à disposição dos interessado em horário de expediente normal.
6.7 – PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente, é competente o fórum da comarca de Santa Luzia D’Oeste – Rondônia.
Santa Luzia D’Oeste, 17 de setembro de 2013.
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JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA
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