sexta-feira, 29 de julho de 2011

CANCELAMENTO DO JOER 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO




29/Jul/11 - 15:57
 CANCELAMENTO DO JOER 2011
 
A Secretaria de Estado da Educação do Estado de Rondônia vem a público esclarecer que:
 
- Respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economia da administração pública, previstos no Artigo 37 da Constituição Federal;
- Considerando que em 23 de maio de 2011 o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão da licitação referente aos Jogos Escolares de Rondônia (JOER), requisitou os processos para análise e autorizou a continuidade da licitação somente em 11 de julho de 2011;
- Considerando que o tempo utilizado pela Seduc para realizar as revisões determinadas pelos procedimentos judiciais travou o andamento dos processos do JOER 2011 e prejudicou o calendário dos jogos;
- E em respeito à sociedade rondoniense decidiu cancelar as fases regionais e estaduais do JOER 2011 e a Mostra Cultural cujo início estava previsto para o próximo dia 9 de agosto.
- Salientamos que os servidores responsáveis pela falta de planejamento na execução do projeto básico dos Jogos - causa dos questionamentos judiciais - foram afastados das funções que ocupavam na Coordenadoria de Esporte e Cultura da Seduc. E ainda: os recursos previstos para o JOER 2011 serão aplicados em projetos de infraestrutura e manutenção física e pedagógica da rede estadual de ensino.
- A Seduc acredita que o esporte nas escolas é essencial para o desenvolvimento integral do aluno, mas precisa zelar pelo planejamento estratégico das ações da secretaria e preservar o erário público. Caso as fases regionais e estaduais do JOER fossem realizadas no modelo dos anos anteriores, como estava previsto, a Secretaria de Educação gastaria R$ 5,5 milhões. No entanto, a despesa não se traduziria em saldo efetivo. Os estudantes rondonienses classificados para as últimas edições das Olimpíadas Escolares, fase nacional dos jogos, obtiveram classificações pífias em razão do formato inadequado do JOER.
- A Seduc aposta no esporte de resultado, com atletas buscando índices para participar de competições nacionais nas diferentes categorias. Com foco nesse objetivo, o projeto dos Jogos Escolares de Rondônia de 2012 será totalmente remodelado.
 
Porto Velho, 29 de julho de 2011
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Fonte: SEDUC
Autor:

terça-feira, 26 de julho de 2011

EDITAL DE LICITAÇÃO ESCOLA JK SANTA LUZIA - RO



CONVITE N.º. 01





1 - PREÂMBULO:



A Escola Juscelino Kubitschek/RO, localizada na Av. Tancredo de Almeida Neves nº 2221, Centro, Município de Santa Luzia D Oeste – RO, através, do Presidente da APP, (associação de pais e professores, José Mariano de Azevedo.) o Srº. Paulo Cardozo Leal e da Comissão compra e serviço sendo o Presidente, José de Arimateia dos Santos, Secretário, Valter Ferreira Duarte, Membro, Jovelina de Araujo Silva de Carvalho, em atendimento ao solicitado pelo Diretor da Escola, através do Programa PROAFI (Programa de Apoio Financeiro) conforme Decreto de nº 16018/JUNHO/2011, publicado no Diário Oficial em 04/07/2011 (Secretaria de Estado de Educação do Governo do estado de Rondônia) torna publico para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, com aplicação subsidiária dos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, a licitação sob a modalidade Convite, do tipo Menor Preço Por Valor Global, cuja data do recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação e proposta, se dará às 10h00min horas, horário local, do dia 02 de agosto de 2011, na sala de Reuniões na sede da Representação de Ensino, localizada á Rua Santana dos Olhos D Água, nº 2324, Centro, neste Município.



2 - DO OBJETO:



2.1 - Constitui-se objeto deste convite a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Obras e Construções para atender as necessidades da escola qualificada acima tudo conforme Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e especificações constantes neste edital.



3 - DA REPRESENTAÇÃO



3.1 - Cada empresa licitante far-se-á representar por somente um representante que deverá identificar-se perante a Comissão de Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisões sobre desistências ou não de recursos;



3.2 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar documento do ato da constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante;



3.3 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de nº 01 e 02;



3.4 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 3.1 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do processo licitatório enquanto não suprida à falta ou sanada a incorreção.





4 - DOS ENVELOPES



4.1 - Os envelopes deverão ser opaco, não transparente, fechado de forma indevassável, indicando no anverso, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:



Envelope Nº 01 (PROPOSTA) - Envelope Nº 02 (DOCUMENTAÇÃO)

Escola Juscelino Kubitschek/RO

Comissão Permanente de Licitação

Convite nº. 01/CCS/2011

Abertura: dia 02 de agosto de 2011 às 10h00min.



5 - DA HABILITAÇÃO



5.1 - Deverão constar no envelope de habilitação, os seguintes documentos, relacionados e nesta ordem, sendo inabilitada a licitante que não apresentar a totalidade dos mesmos ou que tenham vencidos seus prazos de validade:



5.2 - DOCUMENTAÇÃO



5.2.1 - Pessoa Jurídica Inscrição no Cadastro na Representação de Ensino:



a) - Certidão Negativa de Débito do INSS;



b) - Certificado de Regularidade do FGTS;



c) - Registro ou Inscrição no “Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Rondônia (CREA-RO)” ou entidade profissional competente, da empresa e dos seus responsáveis técnicos, com validade na data da apresentação da proposta. Os licitantes com sede em outros Estados deverão apresentar o visto do CREA/RO;



d) - Atestado (s) de capacidade técnica da empresa ou do responsável técnico (engenheiro) que comprove desempenho anterior de atividade compatível ao objeto da licitação, expedido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, acompanhado (s) do (s) devido (s) registro (s) na entidade profissional competente (CAT – Certidão de Acervo Técnico, expedido pelos CREAs);



e) - O (s) Atestado (s) devidamente acompanhados da (s) CAT (s) – Certidão (os) de Acervo Técnico só serão aceitos, se os profissionais em pauta possuírem vínculo empregatício com o licitante, na data de publicação do Edital de Licitação, comprovado mediante apresentação, de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho, ou, em caso de autônomo, o competente contrato de trabalho, com firma; reconhecida. Para os dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do contrato social, ou de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial



5.2.1.1 – Entende-se por serviços de características semelhantes ao objeto da licitação os seguintes serviços: Execução de serviços de alvenaria.



5.2.1.2 – Para que a empresa possa utilizar-se do direito previsto no Art. 44, § 1º da Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar documento que comprove que a empresa está enquadrada no regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte da referida Lei, sendo facultado à comissão, proceder á verificação da veracidade da informação no sitio eletrônico da Receita Federal do Brasil



5.2.2 - Pessoa Jurídica não inscrita no Cadastro da Representação de Ensino:



a) - Contrato Social e suas alterações se houver ou Contrato Social Consolidado e suas alterações, se houver;



b) - No caso de sociedade civil, Ato constituído e respectivas alterações, devidamente registrados acompanhados de prova de investidura da diretoria em exercício; ou...



c) - Registro comercial no caso de empresa Individual;



d) - Cédula da Identidade dos sócios da empresa, ou do proprietário, no caso de Empresa Individual;



e) - Certidão Simplificada da Junta Comercial com data de emissão não superior a 90 (noventa dias);



f) - Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;



g) - Certidão negativa de Débito do INSS;



h) - Certificado de Regularidade do FGTS;



i) – Declaração firmada pelo interessado ou seu representante legal, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no preceito constitucional do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;



j) – Declaração de Superveniência de fatos impeditivos quanto a Habilitação (declaração da própria licitante);



l) - Registro ou Inscrição no “Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Rondônia (CREA-RO)” ou entidade profissional competente, da empresa e dos seus responsáveis técnicos, com validade na data da apresentação da proposta. Os licitantes com sede em outros Estados deverão apresentar o visto do CREA/RO;



m) – Atestado (s) de capacidade técnica do responsável técnico (engenheiro) que comprove desempenho anterior de atividade compatível ao objeto da licitação, expedido por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, acompanhado (s) do (s) devido (s) registro (s) na entidade profissional competente (CAT – Certidão de Acervo Técnico, expedido pelos CREAs);



n) - O (s) Atestado (s) devidamente acompanhados da (s) CAT (s) – Certidão (os) de Acervo Técnico só serão aceitos, se os profissionais em pauta possuírem vínculo empregatício com o licitante, na data de publicação do Edital de Licitação, comprovado mediante apresentação, de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho, ou, em caso de autônomo, o competente contrato de trabalho, com firma reconhecida. Para os dirigentes de empresas, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia em que se deu sua investidura no cargo ou, ainda, do contrato social, ou de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial.



5.2.2.1 – Entende-se por serviços de características semelhantes ao objeto da licitação os seguintes serviços: Execução de serviços de alvenaria.



5.2.2.2 – Para que a empresa possa utilizar-se do direito previsto no Art. 44, § 1º da Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar documento que comprove que a empresa está enquadrada no regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte da referida Lei, sendo facultado à comissão proceder á verificação da veracidade da informação no sitio eletrônico da Receita Federal do Brasil



5.3 - As copias deverão ser autenticadas em tabelionato ou em copias simples que deverão ser apresentadas juntamente com as originais para serem conferida pelos Membros da Comissão.



5.4 - A certidão, que por ventura não mencione expressamente a data de sua validade, só será considerada como válida, se demonstrar no seu teor ou corpo, que tenha sido emitida, no máximo nos 30 (trinta) dias antecedentes à data da instalação da seção de recebimento e abertura dos envelopes de documentos e da proposta.



5.5 - Após a fase de habilitação não cabe desistência.



6 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS



6.1 - A proposta de preços (envelope nº 02) deverá ser formulada de forma a designar características dos serviços a serem executados, conforme planilha orçamentária, preenchida por meio mecânico ou com uso da tecnologia da informação, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na ultima folha e rubricada nas demais pelo representante da licitante, devendo constar, nome do banco, agencia e o numero da conta bancaria, para efeito de credito de pagamento das obrigações, bem como numero do C.N.P.J. e endereço completo;

6.2 - Quando o proponente utilizar formulários próprios deverá seguir a disposição descrita na mesma ordem constante no impresso fornecido pela Comissão de Licitação;



6.3 - Na proposta deverão ser especificados: o item, a descrição do objeto, a unidade quantidade, o valor unitário e total do item em moeda nacional;



6.4 - Os preços serão de acordo com os valores vigentes no mercado, na data de apresentação das propostas, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, custos e quaisquer outras despesas inerentes à execução total da obra. Quando não incorporados aos preços ofertados significara que já estão inclusos aos mesmos;



6.5 - Deverá ser especificado o prazo de validade da proposta igual ou superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para abertura da proposta:



6.6 - Não serão admitidas mais de uma cotação para o mesmo item por cada licitante;



6.7 - Todas as propostas serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes, podendo o Presidente da Comissão de Licitação suspender a reunião a fim de que a Comissão Permanente de Licitação tenha melhores condições de analisar as propostas de preços;



7 - DO JULGAMENTO



7.1 - No julgamento levar-se-á em consideração o valor unitário da proposta sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor preço por valor global, atendidas as demais condições do convite;



7.2 - Não se considera qualquer alerta de vantagens não previstas na proposta, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes;



7.3 - No caso de empate ou absoluta igualdade de duas ou mais propostas, melhores classificadas, como critério de desempate deverá ser observado o disposto nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006, bem como o previsto no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93;



7.4 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá conceder nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei 8.666/93, um prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas escoimadas das causas da desclassificação;



7.5 - Uma vez abertas as propostas, não será admitida retificação de preços e alteração nas condições estipuladas;



7.6 - Não serão recebidas propostas em dia ou local diferente do previsto neste Convite;



7.7 - Serão também rejeitadas, propostas que contenham condições que contrariem as exigências do presente Edital Convite.



7.8 - O descumprimento de quaisquer dos itens do presente Convite, implicará na desclassificação da proponente.



8 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA



8.1 - A adjudicatária se obriga, nos termos deste Convite a:



8.1.1 – Executar os serviços do objeto desta licitação de acordo com a planilha orçamentária, memorial descritivo, no prazo previsto no cronograma físico financeiro, contados a partir da ordem de serviço.



8.1.2 - Se a licitante vencedora não prestar o serviço de acordo com o fixado no item anterior, sem justificativa formalmente aceita pelo Sr. Diretor, poderá decair o direito de fornecer o objetivo adjudicado, sujeitando-se às penalidades aluídas no item 11, deste convite;



8.1.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no subitem acima, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto a prazo e preço.



9 - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO



9.1 - O recebimento do objeto adjudicado não importa em sua aceitação;



9.2 - Os serviços serão recebidos e fiscalizados por engenheiro civil a serviço desta administração e, por uma comissão designada pelo diretor, a qual lavrará termo de recebimento.



10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO



10.1 - O pagamento será efetuado, após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, em até o 5º (quinto) dia útil após apresentação de planilha de medição emitida pelo setor de engenharia do estado, bem como, com no mínimo 01 (um) atestado de visita do responsável técnico da empresa emitido pelo setor de engenharia do estado, além da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, autorizada pelo setor responsável;



10.2 - As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta dos recursos consignados no orçamento, devidamente identificado na previsão orçamentária junta no processo.



11 - DAS PENALIDADES



11.1 - Ao fornecedor que, sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvadas os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e comprovado a juízo da Administração, aplicar-se-á, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie, as seguintes penalidades:



a) - Advertência;



b) - Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor da fatura, até o limite de 10% (dez por cento);



c) - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;



d) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.



12 - DOS RECURSOS



12.1 - Dos atos praticados em relação a esta licitação, poderão ser interposto os Recursos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93.



12.2 - Os recursos serão dirigidos ao Sr. Diretor da escola, por intermédio da Comissão de compra e serviço, a qual poderá reconsiderar sua própria decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao diretor para decisão superior.



12.3 - Não será aceito recurso ou impugnação via fax-símile ou outro meio eletrônico.



13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



13.1 - Serão considerados os envelopes de documentação e propostas encaminhadas por via postal, desde que os mesmos estejam no Poder da Comissão, na data, hora e local estabelecido preâmbulo deste convite. É vedado o encaminhamento de quaisquer documentos via fax, telex ou meio eletrônico.



13.2 - O objeto deste convite poderá sofrer acréscimo ou suspensão na forma do parágrafo primeiro do art. 65 da Lei 8.666/93.



13.3 - Nenhuma indenização será devida as licitantes pela elaboração e/ou apresentação de proposta relativa ao presente convite.



13.4 - A critério da Administração e sem que por esse motivo tenham os licitantes direitos a qualquer reclamação ou indenização, a presente licitação poderá ser transferida, anulada ou cancelada total ou parcialmente, por comprovada conveniência administrativa;



13.5 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada no preâmbulo deste edital, caso em que, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independente de nova comunicação;



13.6 - Os interessados em participar desta licitação poderão certificar a autenticidade das suas cópias de documentos no Departamento de Licitação e Compras, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para entrega dos envelopes;



13.7 - Quaisquer informações relativas ao objeto deste certame licitatório, poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo deste edital em dias úteis no horário das 07 horas às 13 horas de segunda a sexta - feira ou pelo telefone (069) 34342240.



13.8 - Compõe este Edital o anexo:



ANEXO I – Planilha orçamentária







Santa Luzia D”oeste, em 25 de julho de 2011.



















Paulo Cardozo Leal

Presidente da APP, (associação de pais e professores, José Mariano de Azevedo)