A criação dos Territórios Federais em 13 de setembro de 1943, estava entre as metas do Governo de Getúlio Vargas, entre elas a pretensão de incentivar a ocupação na Amazônia, firmando sua política nacionalista. Vargas então lança a Campanha Marcha para o Oeste em agosto de 1940, com a finalidade de sensibilizar a sociedade a apoiar suas ações de ocupar, dominar e integrar, assim povoando e controlando as regiões desabitadas no interior do país. Vargas argumentava “ o verdadeiro sentido de brasilidade é o rumo ao Oeste”.
A atuação do paraense Aluízio Pinheiro Ferreira, influente político e uma das maiores autoridades da região, que além de controlar as ações governamentais, foi também o grande incentivador para a criação do Território Federal. Outro fator favorável a sua criação, foi a eclosão da 2ª Guerra Mundial que daria início ao Segundo Ciclo da Borracha, propiciando o desenvolvimento econômico e populacional da Amazônia. A ocupação japonesa na Região do Sudeste Asiático, reabriu a necessidade de produção e comercialização da borracha na Amazônia visando o mercado externo. Para assegurar a produção e o abastecimento da borracha Brasil e Estados Unidos assinaram em outubro de 1941 o Tratado de Washington através do qual o governo estadunidense obteve autorização para instalar bases militares em alguns pontos do litoral brasileiro. Em agosto de 1942 o Tratado de Washington, sofreu um aditamento , isto é, acréscimo ao contrato transformando a Amazônia em “Zona de Guerra”, reativando a produção da borracha em larga escala, e como consequência ocorreu um novo processo de ocupação na região, agora com os chamados Soldados da Borrecha.
DECRETO-LEI Nº 5.813 - DE 14 DE SETEMBRO DE 1943 - PUB. CLBR 1943
Aprova o acordo relativo ao recrutamento, encaminhamento e colocação de trabalhadores para a Amazônia, e dá outras providências.
Art. 1º Fica aprovado o Acordo sobre recrutamento, encaminhamento e colocação de trabalhadores para a Amazônia celebrado pelo Coordenador da Mobilização Econômica e pelo Presidente da Comissão de Controle dos Acordos de Washington com a Rubber Development Corporation em 6 de setembro de 1943.
Art. 5º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não podemos deixar de mencionar a visita do Presidente Getúlio Vargas a Porto Velho (na época Amazonas) a convite de Aluízio Ferreira então diretor da Estrada de Ferro Madeira Mamoré. Sua permanência seria de apenas 3 horas, mas durou três dias e ocorreu entre 11 a 13 de outubro de 1940.
O presidente foi recepcionado na atual Avenida 7 de Setembro com desfiles de estudantes e militares, além de centenas de moradores. Após a recepção comentou:
“ISTO AQUI JÁ É UM TERRITÓRIO”.
Em matéria publicada pelo Jornal Alto Madeira em 1983, Esron de Menezes (1914-2009), escreveu... Foi no palanque, depois de assistir o desfile dos operários que Getúlio, num rápido improviso pronunciou a frase que é um marco de sua passagem:
“EM PORTO VELHO, CADA SOLDADO É UM OPERÁRIO E CADA OPERÁRIO UM SOLDADO COM O OBJETIVO COMUM DE TRABALHAR PELO ENGRANDECIMENTO DA PÁTRIA”
Segundo Pontes Pinto na obra Território Federal do Guaporé p.159 “ A permanência do Presidente da República em Porto Velho serviu para assentar as bases da criação de um Território Federal nas áreas dos municípios de Porto Velho e Guajará-Mirim...” Motivado, convencido e por questões estratégicas - proteção das fronteiras Getúlio Vargas criava os Territórios Federais, quase três anos depois:
Decreto Lei N° 5812 de 13 de Setembro de 1943
Cria os Territórios Federais do Amapá, de Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguaçu.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180° e nos termos do art. 6o da Constituição decreta:
Art.. 1o - São criados, com partes desmembradas dos Estados do Pará, do Amazonas, de Mato Grosso, do Paraná e de Santa Catarina, os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguaçu.
GETÚLIO VARGAS
Pelo Decreto-Lei 5839 de 21 de setembro de 1943 o Território Federal do Guaporé foi dividido em quatro municípios: Lábrea, Porto Velho, Alto Madeira e Guajará-Mirim, mas pelo Decreto-Lei 7470 de 17 de abril de 1945 o município de Porto Velho e Guajará-Mirim passariam a fazer parte como os dois únicos municípios do Território Federal do Guaporé.
Para governar o recém-criado Território Federal foi nomeado, como já era esperado o Major Aluízio Pinheiro Ferreira. Sua posse ocorreu em 24 de novembro na capital Rio de Janeiro, mas a instalação efetiva do Território deu-se em 29 de janeiro de 1944, quando o primeiro governador assume o cargo.
A escolha do nome
Pontes Pinto na obra Território Federal do Guaporé p.162 “ Dizia Aluízio Ferreira, nos seus insistentes apelos para a criação de um Território Federal no sertão onde atuava, que entre os três nomes sugeridos para sua denominação (Mamoré, Guaporé e Rondônia), o nome de maior aceitação nos órgaos governamentais que tratavam desses assuntos era Rondônia, mais ao ter ciência dessa homenagem que lhe seria prestada, o general Rondon recusou-se a aceitá-la. A criação do Território Federal com a designação de Guaporé foi efetuada, então pelo Governo Federal...”
O nome é uma referência ao rio Guaporé que divide o Brasil da Bolívia.
Significado do nom
Do tupi wa "campo" e poré "catarata", isto é, "cachoeira do campo, rio campestre".
Mudança do nome
O nome Rondônia não foi esquecido, e por meio de Joaquim Vicente Rondon, sobrinho de Cândido Mariano da Silva Rondon e segundo governador do Território do Guaporé, depois eleito deputado federal (1955-1959), propôs à Câmara, através do deputado Áureo de Melo, nascido em Santo Antônio do Madeira, antes Mato Grosso a mudança do nome de Guaporé para Território Federal de Rondônia.
Em 17 de fevereiro de 1956, o Território Federal do Guaporé muda a denominação.
Lei No 2731 de 17 de Fevereiro de 1956
Muda a denominação do Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia. O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.o – É mudada a denominação do Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.
Art. 2.o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1956, 135.o da Independência e 63.o da República.
Juscelino Kubitschek
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Candido Mariano da Silva Rondon – o homenageado, nasceu no estado do Mato Grosso (1865-1958)
Governadores do Território Federal do Guaporé
Aluízio Pinheiro Ferreira 11-1943/ 02-1946
Joaquim Vicente Rondon 02-1946 / 10-1947
Frederico Trotta 10-1947 / 06-1948
Joaquim Araújo Lima 06-1948 / 02-1951
Petrônio Barcelos 02-1951 / 02-1952
Jesus BurlamaquiHosanah 02-1952 / 11-1953
Ênio dos Santos Pinheiro 11-1953 / 09-1954
Paulo Nunes Leal 09-1954 / 04-1955
José Ribamar de Miranda 04-1955 / 10-1956
Pelo Decreto Lei N° 41 de 22 de dezembro de 1981, sancionada pelo Presidente da República João Batista de Oliveira Figueiredo, foi criado o estado de Rondônia e insta- lado em 04 de janeiro de 1982. Transformado em estado seu primeiro governador foi Jorge Teixeira de Oliveira, que assumiu oficialmente o cargo em 04 de janeiro, sendo exonerado em maio de 1985. A primeira eleição direita para o Poder Executivo ocorreu em 15 de novembro de 1986, vencida pelo goiano Jerônimo Garcia de Santana, empossado em 15 de março de 1987.
Chegamos aos 70 anos da Criação do Território Federal do Guaporé, hoje estado de Rondônia, tão belo quando rico (destaque nacional na agricultura, na pecuária, no comércio, no processo industrial, na geração de energia e nas belas paisagens), mas muito, muito maltratado politicamente.
Vem a questão até quando? Até quando?
O texto é dedicado aos recém-rondonienses, nascidos nessa majestosa terra, em especial a Pedro Gusmão Costa, que essa nova geração possa contribuir para o crescimento socioeconômico e honrar o nome do nosso estado de Rondônia.
Ruzel Costa Professor da Rede Estadual de Ensino Escola Madeira-Mamoré, Faculdade Faro, Colégio Objetivo e Interação Cursos e Colégio em Porto Velho - RO.
Fonte: Ruzel Costa
Autor: Ruzel Costa