Acesse o linke abaixo e veja o DECRETO N. 16.202, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011, que dispõe sobre critérios e condições para a realização de eleições às funções de Diretor e de Vice-Diretor de Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Rondônia e dá outras providências.
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